Vela de ignição de rosca longa NGK Iridium BR9ECMIX (2707) - supressor de interferências

Ref: BR9ECMIX
Vela de ignição de rosca curta NGK Iridium BR9ECMIX (2707) - supressor de interferências

Compatível com estes veículos

Disponível

24,54 € -39%

14,99 €

Comprando este artigo você vai ganhar 14 pontos de recompensa!

Aplica-se apenas aos clientes registrados, podem variar quando logado.

Descrição


As velas de ignição NGK em irídio são atualmente a solução técnica da mais alta qualidade. Possuem uma ponta de liga de irídio no elétrodo central, que é soldada num processo especial utilizando um laser. O irídio é um dos metais mais duros do mundo, funde a 2450 °C e é altamente resistente à erosão por faísca - as velas de ignição utilizadas nas corridas de automóveis e na fórmula 1. Este material permite duplicar a vida útil das velas de ignição normais.


Além disso, o metal precioso permite que o elétrodo central seja consideravelmente mais fino (0,6 mm de espessura), reduzindo significativamente a necessidade de tensão de ignição e contribuindo para melhorar a distribuição da frente de chama na câmara de combustão.Verifique se a sua moto possui esta vela de ignição

Modelos compatíveis:


Aprilia
- RS 250cc 1995-2000


Honda
- NSR 250cc 1993-1996












Kawasaki- KX 125 125 >2006 - 105 SX 105 >2008 - 125 EXC 125 >2002 - 125 EXC Six Days 125 >2010 - 125 SX 125 >2003 - 144 SX 144 >2006 - 150 SX 150 >2010 - 150 XC 150 >2010 - 85 SX 85 >2008 - 85 SX 17/14 85 >2010 - 85 SX 19/16 85 >2010


Suzuki
- RGV 250 M-N 250 1991-1993






Yamaha- TZR 125 125 >1993 - TZR 250 250 1991-1995 - TZR 250 R 250 >1993 - TZR 250 RS 250 >1993 - TZR 250 RSP 250 >1993 - TZR 250 RSP 250 >1993

Características do Produto

SKU: BR9ECMIX 
Tempos: 2T 
Tipo de Produto: N/D 

Perguntas sobre produtos

Não há perguntas ainda. Seja o primeiro a fazer uma pergunta!

Válido para

Marca Modelo
Marca Modelo
APRILIA RS 250
YAMAHA TZR 250

Solicitamos su permiso para obtener datos estadísticos de su navegación en esta web, en cumplimiento del Real Decreto-ley 13/2012. Si continúa navegando consideramos que acepta el uso de cookies. Más información